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Nova Lei Orgânica nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é publicada: não existe mais limite de idade

O Diário Oficial da União publica a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a eliminação do limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

A publicação aconteceu nesta quinta-feira (13) e o advogado Dimmy de Oliveira, integrante do corpo jurídico da Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (ABMES), faz um alerta aos candidatos interessados em ingressar na carreira.

“Nós orientamos aos associados que tenham intenção em ingressar em concurso público para que façam sua inscrição no site do certame. Caso haja o impedimento da inscrição, o candidato deverá fazer também o print da tela onde consta sua inscrição que ingressaremos em nome da ABMES, com uma ação judicial na área cabível”, explica Oliveira.

O departamento jurídico da ABMES está preparado para atender a todos os casos que possam surgir, com agilidade e competência, garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados conforme a nova lei.

A promulgação da lei foi realizada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho. A nova legislação altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969.

Reportagem: Comunicação ABMES / Imagem: CBMES

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