A Justiça do Espírito Santo concedeu, liminarmente, o direito de inscrição no concurso público de Formação de Oficiais (CFO) para bombeiros e militares associados a ABMES com idade acima de 28 anos. A decisão foi proferida no dia 19 de julho, em resposta às ações movidas pelo departamento jurídico da Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo, que recebeu diversos associados interessados em ingressar na justiça para garantir sua participação no CFO.
Essas liminares são fundamentadas na Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Em seu artigo 15, § 2º, a lei determina que os membros da instituição militar não terão limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM). Anteriormente, havia um limite de idade, como no Espírito Santo, onde era de 28 anos.
O departamento jurídico da ABMES está preparado para atender aos associados que necessitam de assistência jurídica. O atendimento presencial acontece às segundas, terças e quintas, das 9h às 13h, com agendamento disponível pelo WhatsApp no número 27 99888-9422.
Reportagem: Comunicação ABMES / Imagem: reprodução CNJ