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Entenda as condições da Lei 943 que trata da revisão de proventos para Bombeiros Militares

A Lei 943, de 13 de março de 2020, trouxe mudanças significativas para os bombeiros militares que buscam revisão de proventos. Esta data torna-se um marco temporal crucial para a aplicação das novas regras, revogando os artigos 48 e 87 da Lei 3.196/78.

Para iniciar o processo judicial, o departamento jurídico da ABMES informa que é essencial que o bombeiro militar tenha aderido ao subsídio antes de passar para a reserva ou tenha sido transferido para a reserva com mais de 30 anos de efetivo serviço, no período entre julho e dezembro de 2019 até março de 2020. Além desses critérios, é fundamental verificar a prescrição, que começa a contar a partir da data em que o militar vai para a reserva e não pode ultrapassar cinco anos.

O advogado da ABMES, Dimmy de Oliveira, alerta que existem casos em que a revisão de proventos não pode ser pedida judicialmente porque não podem ingressar na justiça os bombeiros que foram para a reserva após 12 de março de 2020, aqueles que foram para a reserva com averbação de tempo para completar 30 anos, os que aderiram ao subsídio após passar para a reserva, os que foram para a reserva no posto de Capitão (QOA) ou Coronel (QOC), e os que estavam no soldo (lei 2.701) no momento da passagem para a reserva.

Os bombeiros interessados em mais informações ou que desejam dar início a este processo devem entrar em contato com o departamento jurídico da ABMES pelo telefone (27) 99888-9422. A ABMES possui um corpo jurídico técnico e qualificado para melhor atendê-los, garantindo que todas as questões sejam tratadas com precisão e expertise.

Reportagem e imagens: Comunicação ABMES

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