A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a Lei Complementar nº 1110, que altera o artigo 65 da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978. A nova legislação, sancionada pelo governo do estado redefine a concessão da licença especial para os militares estaduais e regulamenta a indenização de períodos não usufruídos por aqueles que foram para a inatividade há até cinco anos. Além de modernizar o acesso ao benefício, a medida promove maior equidade na gestão dos direitos dos servidores da segurança pública.
O vice-presidente da ABMES, Tenente Fernandes, destaca a importância do esforço coletivo na aprovação da nova norma: “Agradecemos à Assembleia Legislativa e ao Governador Renato Casagrande por atenderem às demandas da classe militar.” A iniciativa representa um avanço significativo para os profissionais. Confira a publicação no Diário Oficial em: https://ioes.dio.es.gov.br/ver/9783/22/lei%20complementar%201.110 e o autógrafo da lei complementar abaixo.
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