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ABMES participa do II Workshop de Justiça Militar do Brasil

O jurídico da ABMES buscando sempre o aperfeiçoamento e a aquisição de conhecimentos específicos para as carreiras militares estaduais, participa do II Workshop Justiça Militar do Brasil, representados pelo seu presidente Tenente BM Emerson Luiz Santana e o Doutor Edirley dos Santos de Oliveira.

O evento é organizado pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Brasil – ANERMB e realizado no Clube dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

O evento contou com a participação de representantes de mais de 15 Estados e discutiu temas jurídicos relevantes que podem afetar a vida funcional e as carreiras dos nossos policiais e bombeiros militares.

Entre os temas debatidos destacamos:

  • A aplicação da Lei 9.99/95 na Justiça Militar;
  • Perda do Posto e da Graduação pela Justiça Militar;
  • Lei 14.688/2023. Principais Aspectos da Reforma do CPM ;
  • A competência Civil e Administrativa da Justiça Militar.

O evento aconteceu na quarta-feira e o dia começou com o palestrante Desembargador Dr. Fernando J. A. Ribeiro, Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Ele abordou o tema “Admissibilidade e Aplicabilidade da Lei 9.99/95 na Justiça Militar” ao qual trouxe um panorama da interpretação do direito e a interpretação do direito em um todo;

Aspectos da sistemática da Justiça Militar no tocante ao direito (Persone), ou seja, direcionado a pessoa, e um paralelo ao juizado e a aplicação do direito voltado para a aplicação da Lei (direito no seu modo geral), com base na Lei 9.99/95.

Na parte da tarde tivemos o segundo bloco de palestras na qual, destacamos o palestrante, Promotor de Justiça Militar da União Dr. Cícero Robson  C. Neves, que abordou o tema “Lei 14.688/2023: Principais Aspectos da Reforma do “CPM”, Código Penal Militar e questões relacionadas à Lei 14.688/2023 tal com a Igualdade de Severidade no CPM:

Foi enfatizado que a severidade das penalidades no CPM é igualitária, abrangendo tanto praças quanto superiores. Isso inclui artigos como o 157 e o 145, que são aplicáveis de maneira equitativa a ambas as categorias.

O evento foi importante para aprimorar ainda mais o jurídico da ABMES, que vem atuando de forma estratégica e categórica para os associados, sendo atuante na busca dos direitos dos bombeiros militares. Com certeza estamos nos preparando mais e mais para entregar a você associado a melhor proteção jurídica.

ABMES, juntos podemos mais.

Texto: Comunicação ABMES – Lorenzo Francez

Representar os interesses da categoria bombeiro militar, seus associados, dependentes e colaboradores nos âmbitos políticos, social e esportivo, além de promover ações educativas de forma a favorecer o bem-estar de seus integrantes e da sociedade capixaba.

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