O jurídico da ABMES buscando sempre o aperfeiçoamento e a aquisição de conhecimentos específicos para as carreiras militares estaduais, participa do II Workshop Justiça Militar do Brasil, representados pelo seu presidente Tenente BM Emerson Luiz Santana e o Doutor Edirley dos Santos de Oliveira.
O evento é organizado pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Brasil – ANERMB e realizado no Clube dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
O evento contou com a participação de representantes de mais de 15 Estados e discutiu temas jurídicos relevantes que podem afetar a vida funcional e as carreiras dos nossos policiais e bombeiros militares.
Entre os temas debatidos destacamos:
- A aplicação da Lei 9.99/95 na Justiça Militar;
- Perda do Posto e da Graduação pela Justiça Militar;
- Lei 14.688/2023. Principais Aspectos da Reforma do CPM ;
- A competência Civil e Administrativa da Justiça Militar.
O evento aconteceu na quarta-feira e o dia começou com o palestrante Desembargador Dr. Fernando J. A. Ribeiro, Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Ele abordou o tema “Admissibilidade e Aplicabilidade da Lei 9.99/95 na Justiça Militar” ao qual trouxe um panorama da interpretação do direito e a interpretação do direito em um todo;
Aspectos da sistemática da Justiça Militar no tocante ao direito (Persone), ou seja, direcionado a pessoa, e um paralelo ao juizado e a aplicação do direito voltado para a aplicação da Lei (direito no seu modo geral), com base na Lei 9.99/95.
Na parte da tarde tivemos o segundo bloco de palestras na qual, destacamos o palestrante, Promotor de Justiça Militar da União Dr. Cícero Robson C. Neves, que abordou o tema “Lei 14.688/2023: Principais Aspectos da Reforma do “CPM”, Código Penal Militar e questões relacionadas à Lei 14.688/2023 tal com a Igualdade de Severidade no CPM:
Foi enfatizado que a severidade das penalidades no CPM é igualitária, abrangendo tanto praças quanto superiores. Isso inclui artigos como o 157 e o 145, que são aplicáveis de maneira equitativa a ambas as categorias.
O evento foi importante para aprimorar ainda mais o jurídico da ABMES, que vem atuando de forma estratégica e categórica para os associados, sendo atuante na busca dos direitos dos bombeiros militares. Com certeza estamos nos preparando mais e mais para entregar a você associado a melhor proteção jurídica.
ABMES, juntos podemos mais.
Texto: Comunicação ABMES – Lorenzo Francez